terça-feira, 31 de março de 2020

ESCOLA DA FÉ

Hoje terça-feira (31/3) as 19:00 (7 horas da noite) estaremos transmitindo a Escola da fé da Matriz de Santo Isidro, com o Padre Jerônimo, pela página oficial da Paróquia de Santo Isidro.
Link da página.
https://www.facebook.com/Paroquia-de-Santo-Isidro-102902201225886/

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sexta-feira, 27 de março de 2020

CNBB REFORÇA RECOMENDAÇÕES AO EPISCOPADO BRASILEIRO DE MANTER O DISTANCIAMENTO SOCIAL.

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, (26/3) de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”. 

Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determina

A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”. 
Fonte: CNBB

sexta-feira, 20 de março de 2020

NOTA

O conselho do movimento dos Filhos do Pai Eterno da Comunidade do Cruzeiro de Paróquia de Santo Isidro em Ibirajuba-PE. Considerando as medidas temporárias pra o enfrentamento do coronavírus. Atendendo o que foi decretado pelo nosso Bispo Diocesana Dom José Ruy, o que foi determinado pelo nosso administrador paroquial Padre Jerônimo Alves, e também o que foi decretado pelas autoridades públicas. RESOLVE suspender todas as atividades do movimento (novenas, terços e etc.), pelo período de 15 dias, e/ou pelo tempo necessário e que for determinado.